Convergência Regulatória na América Latina: Três Jurisdições, Três Abordagens, Um Objetivo Comum

Harmonização de marcos regulatórios na Argentina, El Salvador e Uruguai

Fecha: 18/03/2026
12:30h. - 13:10h.
Lugar: MERGE Stage

Gravação completa de 18/03/2026 em MERGE Stage. Também disponível no YouTube.

Convergência Regulatória na América Latina: Três Jurisdições, Três Abordagens, Um Objetivo Comum

Hook

A América Latina enfrenta um desafio único: criar marcos regulatórios para ativos digitais sem sufocarem a inovação. Em 2024-2025, Argentina, El Salvador e Uruguai desenvolveram três abordagens distintas para a regulação de criptomoedas, stablecoins e finanças descentralizadas, cada uma refletindo as necessidades econômicas e políticas de seu contexto. Segundo dados regulatórios, essas jurisdições representam laboratórios vivos de experimentação normativa que estão informando padrões hemisféricos.

O Que Você Aprenderá

  • Abordagens regulatórias divergentes: Como Argentina (supervisão tradicional de valores), El Salvador (adoção de Bitcoin como moeda de curso legal) e Uruguai (marco progressivo com sandbox regulatório) criam ecossistemas radicalmente diferentes.
  • Regulação de stablecoins: Requisitos de colateralização, emissor autorizado, transparência de reservas, e como cada jurisdição equilibra proteção do consumidor com inovação tecnológica.
  • Marco de tokenização: Como os ativos tradicionais (títulos, dívida soberana, propriedades) se movem on-chain, exigindo clareza legal sobre propriedade, colateral e liquidação.
  • Desafios de finanças descentralizadas (DeFi): Por que regular smart contracts e plataformas sem custódia é diferente de regular instituições financeiras tradicionais, e soluções emergentes.
  • Harmonização regional: Iniciativas como ASEA (Aliança Sul-Americana de Padrões em Ativos Digitais) trabalhando por normativas compatíveis sem imposição única.
  • Proporcionalidade regulatória: Princípio de permitir plataformas menores com requisitos menores enquanto se fortalecem os padrões para atores sistêmicos.

Resumo da Sessão

Argentina: Supervisão de Valores Tradicional com Inovação Digital - Roberto Silva da Comissão Nacional de Valores (CNV) apresentou a abordagem argentina, onde criptoativos são considerados "valores digitais" sob supervisão da CNV. Segundo dados de 2024, Argentina autorizou 47 plataformas de cripto sob esse marco. O desafio central é distinguir entre ativos que exigem supervisão de investidores versus infraestrutura de pagamento pura. Silva enfatizou que regulação não deve perseguir a tecnologia, mas definir claramente o que é uma stablecoin, quais exigem reservas 1:1, e quais permitem rendimento. A estratégia argentina privilegia certeza legal sobre velocidade de aprovação.

El Salvador: Adoção Radical como Política de Estado - Juan Carlos Reyes da Autoridade de Integração e Administração de Dados de El Salvador (CNAD) descreveu a adoção de Bitcoin como moeda de curso legal. Diferentemente de Argentina e Uruguai, El Salvador tomou uma posição explicitamente pró-cripto, vendo Bitcoin como solução para volatilidade fiscal e dependência de remessas. O marco legal permite transações em Bitcoin sem impostos sobre ganhos de capital, atraindo mineração e inovação. Porém, Reyes reconheceu desafios: educação financeira limitada, volatilidade do Bitcoin dificultando seu papel como dinheiro estável, e integração incompleta com sistemas de pagamento tradicionais.

Uruguai: Sandbox Regulatório e Proporcionalidade - Nicolás de Marco do Banco Central do Uruguai (BCU) apresentou o sandbox regulatório uruguaio, permitindo a startups operar sob regras experimentais por 2-3 anos antes de regulação completa. Uruguai enfatiza inovação responsável: startups podem testar novos modelos de negócio sem carga regulatória completa, mas com supervisão. O BCU mantém relação bilateral próxima com cada inovador, permitindo feedback iterativo. Segundo dados do BCU 2024, 34 startups operam sob sandbox, com 18 graduadas para regulação padrão. Essa abordagem equilibra proteção do consumidor com experimentação.

Tokenização de Ativos Tradicionais: Caso de Uso Unificador - Os três painelistas concordaram que tokenização de valores, títulos soberanos e propriedades é o caso de uso que unifica seus marcos. Quando um título soberano é tokenizado, exige: (1) custodiante regulado, (2) smart contract auditado, (3) padrão de liquidação DVP, (4) clareza sobre que lei se aplica. Argentina, El Salvador e Uruguai estão desenvolvendo sandboxes específicos de tokenização, antecipando fluxos de capital regional 24/7 sem intermediários tradicionais.

Harmonização Regional e Padrões Internacionais - Reyes destacou iniciativas como ASEA, onde reguladores da região compartilham melhores práticas sem impor homogeneidade forçada. O princípio é: abordagens diferentes (valores vs moeda vs infraestrutura) podem coexistir desde que haja clareza legal. Silva agregou que convergência real virá de requisitos AML/CFT (anti-lavagem de dinheiro), onde América Latina já tem marcos FATF existentes para adaptar a cripto. De Marco enfatizou que proporcionalidade—startups menores com requisitos menores—permite ecossistema saudável sem asfixiar inovação inicial.

Assista ao Painel Completo

Gravação disponível no YouTube - MERGE Madrid 2025: Painel de reguladores da Argentina (CNV), El Salvador (CNAD) e Uruguai (BCU) discutindo convergência regulatória na América Latina.

Perguntas Frequentes

Uma startup pode operar em múltiplas jurisdições latino-americanas sob um único marco?
Atualmente não existe "passaporte" único. Uma plataforma deve cumprir regulação de cada país onde opera. Porém, iniciativas como ASEA buscam criar equivalência regulatória: se uma empresa cumpre padrões argentinos de solvência e AML, outros países reconheceriam essa certificação. Isso levará 2-3 anos segundo De Marco.

Qual é a diferença-chave entre regulação de stablecoin na Argentina versus El Salvador?
Na Argentina, stablecoins lastreadas 1:1 em dólares exigem autorização CNV e depósitos segregados. Em El Salvador, Bitcoin (altamente volátil) foi escolhido como moeda oficial, não uma stablecoin. Uruguai permite ambas sob sandbox com teste supervisionado. O marco diferencia ativos por volatilidade: menor volatilidade = mais regulação; maior volatilidade = menos regulação mas maior divulgação de risco.

Quando veremos tokenização de títulos soberanos na América Latina?
Silva indicou que Argentina está 18-24 meses de piloto de tokenização de títulos soberanos em sandbox. Volume inicial será pequeno (USD 50-100M) mas demonstraria viabilidade. Reyes notou que El Salvador, focado em Bitcoin, provavelmente tokenizará títulos em Bitcoin Layer 2s antes que Ethereum. De Marco disse Uruguai poderia ser o primeiro país a completar ciclo completo de emissão, negociação e liquidação on-chain de título soberano em 2025-2026.

Moderador
Juan M. Diehl Moreno, Partner em Marval O'Farrell Mairal
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