Informações e Riscos identificados em relação aos criptoativos
Última atualização: 15 de maio de 2026
Entrada em vigor: 1 de junho de 2026
1. Natureza informativa do evento e dos conteúdos do Site
MERGE Madrid, MERGE LatAm e os demais eventos organizados pela Merge Digital SL ("MERGE") são encontros profissionais de caráter informativo, formativo e de networking centrados em ativos digitais, blockchain, Web3 e a convergência entre finanças tradicionais e novos modelos digitais.
As palestras, painéis, apresentações, vídeos e demais conteúdos publicados em https://www.mmerge.io ou expostos durante os eventos não constituem, em nenhum caso, assessoria financeira, fiscal, jurídica ou de investimento, nem recomendação personalizada de adquirir, manter ou vender qualquer criptoativo, valor mobiliário ou outro instrumento financeiro. As opiniões expressas pelos palestrantes são pessoais e não comprometem a MERGE.
Toda decisão de investimento deve ser tomada de forma informada, considerando a situação pessoal do investidor e, se for o caso, com assessoria profissional independente.
2. Marco regulatório aplicável
2.1. Espanha e União Europeia
- Regulamento (UE) 2023/1114, de Mercados de Criptoativos ("MiCA"), plenamente aplicável desde 30 de dezembro de 2024, que harmoniza o regime dos criptoativos não cobertos pela legislação de serviços financeiros tradicional.
- Circular 1/2022, de 10 de janeiro, da Comissão Nacional do Mercado de Valores ("CNMV"), relativa à publicidade sobre criptoativos apresentados como objeto de investimento, cujo Anexo II se reproduz no item 4.
- Regulamento (UE) 2015/847 e Regulamento (UE) 2023/1113 sobre informação que acompanha as transferências de fundos e de criptoativos.
- Normativa nacional em matéria de prevenção da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo aplicável a provedores de serviços sobre criptoativos.
2.2. Brasil e América Latina
- Lei nº 14.478/2022 (Marco Legal de Ativos Virtuais) no Brasil, que regula a prestação de serviços de ativos virtuais e atribui competências ao Banco Central do Brasil.
- Resoluções e orientações da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") do Brasil, em particular a Resolução CVM 175/2022 e os pronunciamentos sobre security tokens e oferta pública de criptoativos assimiláveis a valores mobiliários.
- Normativas da Receita Federal do Brasil sobre tributação de operações com criptoativos, em particular a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019.
- Normativa local de cada jurisdição da América Latina onde a MERGE celebre eventos ou tenha audiência.
3. Disclaimer geral
Os conteúdos publicados em mmerge.io e expostos nos eventos MERGE:
- (a) Têm caráter exclusivamente informativo e educativo.
- (b) Não constituem oferta, convite a contratar nem recomendação personalizada de investimento.
- (c) Podem fazer referência a produtos, serviços ou entidades submetidos a regulação, sem que isso implique respaldo, certificação ou supervisão por parte da MERGE.
- (d) Podem recolher opiniões de terceiros (palestrantes, patrocinadores, parceiros) que não necessariamente refletem a posição da MERGE.
Antes de investir em criptoativos, leia atentamente as advertências seguintes e, se for o caso, consulte com um assessor profissional.
4. Anexo II da Circular CNMV 1/2022 — Advertências obrigatórias
Produto de investimento de alto risco
- O valor dos investimentos e o rendimento obtido dos mesmos pode experimentar significativas variações na alta e na baixa, podendo perder-se a totalidade do valor investido.
- Os investimentos em projetos em etapas iniciais supõem um alto nível de risco, pelo que resulta necessário entender adequadamente seu modelo de negócio.
- Os criptoativos do âmbito desta Circular não estão cobertos por mecanismos de proteção ao cliente como o Fundo de Garantia de Depósitos ou o Fundo de Garantia de Investidores.
- Os preços dos criptoativos constituem-se na ausência de mecanismos que assegurem sua correta formação, como os presentes nos mercados regulados de valores.
- Muitos criptoativos podem ver-se carentes da liquidez necessária para poder desfazer um investimento sem sofrer perdas significativas, dado que sua circulação entre investidores, tanto retalhistas como profissionais, pode ser muito limitada.
Riscos próprios da tecnologia
- As tecnologias de registros distribuídos encontram-se ainda em um estágio precoce de maturação, tendo sido muitas destas redes criadas recentemente, pelo que podem não estar suficientemente testadas e existir falhas significativas em seu funcionamento e segurança.
- O registro das transações nas redes baseadas em tecnologias de registros distribuídos funciona através de protocolos de consenso que podem ser suscetíveis a ataques que tentem modificar tal registro e, em caso de ter êxito estes ataques, não existiria um registro alternativo que respalde tais transações nem portanto os saldos correspondentes às chaves públicas, podendo-se perder a totalidade dos criptoativos.
- As facilidades de anonimato que podem aportar os criptoativos convertem-nos em um objetivo para os cibercriminosos, já que no caso de roubar credenciais ou chaves privadas podem transferir os criptoativos a endereços que dificultem ou impeçam sua recuperação.
- A custódia dos criptoativos supõe uma responsabilidade muito relevante já que podem perder-se em sua totalidade no caso de roubo ou perda das chaves privadas. O investidor há de assegurar-se que conhece a entidade que realiza a custódia dos criptoativos publicitados, o país em que a realiza e o marco jurídico aplicável.
Riscos legais
- A aceitação dos criptoativos como meio de troca é ainda muito limitada e não existe obrigação legal de aceitá-los.
- Quando o provedor de serviços não se encontra localizado em um país da União Europeia a resolução de qualquer conflito poderia resultar custosa e ficar fora do âmbito de competência das autoridades espanholas.
- O investidor há de assegurar-se que conhece o regime de disponibilidade e acesso aos criptoativos e se estivessem em monederos digitais ("wallets") do provedor de serviços, e sem acesso às chaves privadas dos mesmos, os direitos do investidor sobre estes criptoativos.
5. Advertências adicionais sob MiCA
- A autorização de um emissor ou provedor de serviços sobre criptoativos ao amparo de MiCA não implica um juízo sobre a idoneidade do produto nem garante sua rentabilidade. A autorização refere ao cumprimento de requisitos de organização, conduta e solvência.
- Os white papers de criptoativos publicados ao amparo de MiCA contêm informação essencial sobre o projeto e os riscos. O investidor deve lê-los integralmente e compreender que o conteúdo do white paper não equivale a um prospecto informativo aprovado por uma autoridade supervisora.
- As stablecoins (incluídos asset-referenced tokens e e-money tokens) estão sujeitas a um regime específico de reservas e direitos de reembolso sob MiCA. As stablecoins não autorizadas ou não conformes podem não oferecer estas garantias.
6. Advertências específicas para usuários no Brasil e América Latina
- O investimento em criptoativos no Brasil e demais países da América Latina está sujeito a regimes regulatórios em evolução. A presença ou promoção de um criptoativo no MERGE LatAm não implica autorização nem registro perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nem perante o Banco Central do Brasil, nem perante os reguladores nacionais de outros países latino-americanos.
- Determinados criptoativos podem ser qualificados como valores mobiliários conforme a legislação brasileira, em cujo caso sua oferta pública requer autorização prévia da CVM.
- A tributação das operações com criptoativos varia segundo a jurisdição e costuma estar em processo de atualização. No Brasil, são aplicáveis em particular as Instruções Normativas da Receita Federal sobre criptoativos. O investidor é responsável pelo cumprimento de suas obrigações fiscais locais.
- Os provedores de serviços de ativos virtuais que atuem no Brasil podem estar sujeitos a registro perante o Banco Central do Brasil conforme a regulamentação da Lei 14.478/2022.
7. Caráter não exaustivo
A presente relação de riscos não é exaustiva. Existem outros riscos não enumerados expressamente, incluindo riscos macroeconômicos, riscos de contraparte, riscos operacionais, riscos reputacionais e outros. O investidor deve informar-se adequadamente e, se for o caso, recolher assessoria profissional antes de tomar qualquer decisão de investimento.
8. Contato
Se necessita esclarecimentos sobre o alcance desta página ou tem observações sobre os conteúdos publicados ou expostos no MERGE:
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