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Regulação Cripto na LatAm: Licenças, AML e Multijurisdição

A CryptoMarket explica como navegar a regulação cripto e fintech na América Latina: modelos crossborder vs. multijurisdição, AML e travel rule, cibersegurança, proteção ao consumidor e o papel de cada regulador

Data: 09/10/2025
13:00h. - 13:20h.
Local: Business Stage

20min · Gravação completa de 09/10/2025 em Business Stage. Também disponível no YouTube.

Regulação cripto na América Latina: licenças, AML e multijurisdição

Visão geral

Como operar em cripto e web3 quando os reguladores da América Latina despertam ao mesmo tempo? Nesta palestra da MERGE Madrid, a CryptoMarket explica por que “a LatAm não existe” como unidade normativa, como cada regulador interpreta as regras conforme sua própria história e quais focos transversais considerar para operar de forma segura.

O que você aprenderá

  • “A LatAm não existe”: por que é uma referência geográfica, não cultural nem normativa
  • Crossborder vs. multijurisdição: dois modelos de negócio com custos e riscos distintos
  • Atividades e proporcionalidade: como o que você declara define os requisitos e a faixa
  • AML, PLD e travel rule: o custo operacional real de cumprir e o desafio dos fornecedores
  • Cibersegurança e dados: continuidade operacional e localização de servidores
  • Proteção ao consumidor e impostos: cláusulas abusivas e os impostos a serviços digitais

Resumo da sessão

Um continente que desperta: propõe-se que a América Latina entrou em uma onda regulatória coletiva em poucos anos e que, embora as normas “cheirem” parecido a marcos como o MiCA, o que muda é a interpretação: cada regulador lê a norma a partir dos casos e “dores” de seu país.

Crossborder vs. multijurisdição: distingue-se entre operar pela internet com uma matriz offshore que subcontrata serviços (crossborder) e constituir entidades locais com contas, registros e licenças (multijurisdição), com mais custos e burocracia, mas presença nacional.

Atividades e proporcionalidade: ressalta-se que os requisitos dependem das atividades declaradas (por exemplo, custódia se os fundos estão em carteiras próprias ou de terceiros) e de critérios de proporcionalidade, em que as fintechs sobem de faixa com facilidade por seu modelo de muitos usuários.

AML e travel rule: alerta-se sobre o custo operacional real de cumprir a prevenção à lavagem e a travel rule, que costuma exigir vários fornecedores; citam-se casos como Peru ou Chile, onde a travel rule já é solicitada.

Sublicenças e cibersegurança: mencionam-se as sublicenças (com o caso da CNV argentina e a exigência de sócio local) e a cibersegurança, que costuma estar em normas gerais, com tendências como as certificações de continuidade operacional e a localização de servidores.

Consumidor, impostos e colaboração: alerta-se sobre as cláusulas abusivas proibidas na proteção ao consumidor (como reverter ordens, que pode ser manipulação de mercado) e sobre os impostos a serviços digitais do exterior; como fecho, recomenda-se apoiar-se em advogados e oficiais de compliance locais e colaborar por meio de associações fintech.

Assista à palestra completa

Assista à gravação completa no canal do YouTube da MERGE, com a CryptoMarket sobre regulação cripto na América Latina.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre crossborder e multijurisdição?
Crossborder é operar pela internet com uma matriz fora do país que subcontrata serviços; multijurisdição é constituir entidades locais com contas, registros e licenças, com mais custos, mas presença nacional.

Por que as atividades declaradas importam tanto?
Porque determinam os requisitos e a faixa regulatória; declarar mal (por exemplo, negar que se faz custódia) pode gerar problemas graves com o regulador.

Por que normas “parecidas” são aplicadas de forma diferente em cada país?
Porque, segundo a palestra, cada regulador interpreta a norma a partir dos casos e prioridades de seu país (corrupção, evasão, etc.).

Isto é assessoria jurídica?
Não. Este conteúdo é informativo e resume o exposto na palestra; não constitui assessoria jurídica nem de compliance. Consulte um profissional para o seu caso concreto.

Isto é MERGE

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