Novidades Fiscais Cripto na Espanha: DGT, DAC8 e Fiscalizações
CELECRYPTO (Ecija), FINREG 360 e ATH revisam as novidades fiscais cripto de 2024 a 2025 na Espanha: consultas da DGT, ITP sobre pagamentos em bitcoin, hackeios, fiscalizações por ICOs e a chegada de DAC8 e CARF
30min · Gravação completa de 09/10/2025 em CAM Builders Stage. Também disponível no YouTube.
Novidades fiscais cripto na Espanha: da DGT ao DAC8
Visão geral
O que mudou na tributação cripto na Espanha no último ano? Neste painel da MERGE Madrid, CELECRYPTO (integrada à Ecija), FINREG 360 e ATH revisam as consultas da autoridade tributária espanhola (DGT), as primeiras fiscalizações, o tratamento dos hackeios e a chegada dos grandes sistemas de troca de informação: DAC8 e CARF.
O que você aprenderá
- A consulta do ano: vender um imóvel e receber em bitcoin, e por que isso gera debate em IRPF, IVA e ITP
- ITP e permutas: por que o critério de “bem imaterial” pode fazer o adquirente pagar 4%
- Hackeios de carteiras: como comprovar a perda e por que se considera o custo, não o valor de mercado
- Primeiras fiscalizações: IVA e imposto de empresas sobre ICOs de 2022 e a insegurança jurídica da época
- DAC8 (2026) e CARF (a partir de 2027): troca de informação cripto entre administrações e novos modelos
- Planejamento e Lei Beckham: residência fiscal, exit tax e o modelo 030
Resumo da sessão
A consulta vinculante do ano: analisa-se um caso em que um particular vende um imóvel e recebe em bitcoin; no IRPF consolida-se o critério de permuta (ganho na base de poupança, valor de transmissão pelo maior entre o entregue e o recebido a mercado), sem novidade frente a consultas anteriores.
O debate do ITP: a novidade é que a subdivisão de impostos patrimoniais trata a entrega de bitcoin como bem imaterial e aplica a regra de permutas, de modo que o adquirente das criptomoedas (vendedor do imóvel) teria de pagar ITP na modalidade de transmissão patrimonial onerosa a 4%, algo que, segundo o painel, quase ninguém estava considerando.
Contradições e incerteza: aponta-se que o mesmo órgão considera o bitcoin “divisa” para o imposto sobre patrimônio, mas “bem imaterial” para o ITP, que no IVA a entrega por um empresário está sujeita e isenta, e que ainda não há um ponto de conexão definido para operações internacionais.
Hackeios de carteiras: explica-se como tratar uma perda por hackeio (denúncia à autoridade, prova de titularidade e do movimento) e que a perda dedutível é o custo de aquisição do ativo, não seu valor de mercado no momento do roubo.
Primeiras fiscalizações: comentam-se fiscalizações de IVA e imposto de empresas sobre emissões de tokens (ICOs) realizadas em 2022, quando não existia MiCA nem critério claro, e ressalta-se que a insegurança jurídica de então não deveria prejudicar o contribuinte.
DAC8 e CARF: explica-se que o DAC8 começa a reportar em 2026 entre os 27 países da UE (com mudanças nos modelos 172 e 173) e que o padrão CARF da OCDE ampliará a troca a dezenas de jurisdições a partir de 2027, de modo que “o cerco se estreita” para os dados cripto.
Planejamento internacional: abordam-se a Lei Beckham, a residência fiscal, o exit tax e o modelo 030, com a recomendação geral de tributar corretamente diante de um cenário de muito mais informação disponível para a administração.
Assista à palestra completa
Assista à gravação completa no canal do YouTube da MERGE, com CELECRYPTO (Ecija), FINREG 360 e ATH sobre tributação cripto na Espanha.
Perguntas frequentes
Como é tributado vender um imóvel e receber em bitcoin?
Segundo o painel, no IRPF é tratado como permuta (ganho na base de poupança) e, sob o critério comentado, poderia gerar tributação adicional em ITP a 4% para o adquirente das criptomoedas.
Que perda posso deduzir se minha carteira for hackeada?
Segundo a palestra, a perda dedutível é o custo de aquisição dos criptoativos, não seu valor de mercado no momento do hackeio, e deve ser comprovada com denúncia e prova de titularidade.
O que são DAC8 e CARF?
São sistemas de troca automática de informação sobre usuários e operações cripto: DAC8 no nível da UE (a partir de 2026) e CARF no nível da OCDE (ampliando-se a partir de 2027).
Isto é assessoria fiscal?
Não. Este conteúdo é informativo e resume o exposto na palestra; não constitui assessoria fiscal nem jurídica. Consulte um profissional para o seu caso concreto.